Resumo:O TAC tem um caráter transacional especial subjazido a um negócio jurídico bilateral em que se exige a legitimidade do compromissário, cujo objetivo está limitado a exigir, mediante cominação, que o compromitente siga as exigências legais em defesa de interesses e direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos.
Sumário:O termo de ajuste de conduta como meio alternativo da solução de conflitos -- Legitimidade ativa e passiva -- Precedentes jurisprudenciais sobre a exigibilidade imediata do TAC.