Resumo:"A regra do art. 741, parágrafo único, do CPC tem ensejado controvérsias e interpretações restritivas sob o receio da doutrina de se macular a segurança jurídica e de se fomentar o vírus do relativismo sobre a garantia constitucional da coisa julgada. No entanto, a regra, que traz uma nova hipótese de desfazimento de um vício transrescisório, não causa insegurança, porque desconstitui sentenças que não são capazes de propiciar segurança e somente encontra aplicação em hipóteses residuais."