Resumo:O comércio eletrônico é uma realidade que, ao mesmo tempo que representa um importante avanço para todos os partícipes da relação de consumo, revela também as fragilidades dessa estrutura, entre as quais se encontram as transações concretizadas por meio de cartões de débito automático ou de crédito. Nos dias atuais, tem se tornado comum a prática de fraudes por parte de terceiros que, de alguma forma, obtêm acesso aos dados pessoais do titular do cartão, e acabam realizando transações junto a fornecedores de produtos e serviços, gerando prejuízos para o consumidor. De modo a eliminar, ou ao menos minimizar esses prejuízos, criou-se o "chargeback" - uma operação destinada a promover estorno de valores lançados na fatura do cartão do consumidor, mas não reconhecidos por ele. Na seara das compras coletivas, o chargeback gera importantes repercussões jurídicas, seja para as sociedades empresárias envolvidas na relação de consumo, mas, principalmente, para o consumidor.
Sumário:O conceito de chargeback e as diferenças em relação ao direito de arrependimento previsto no art. 49 do Código de defesa do consumidor -- Repetição de indébito e responsabilidade civil por chargeback -- O princípio da boa-fé e a obrigatoriedade de cumprimento da oferta em caso de chargeback.