Tipo
Artigo de revista
Título
A funcionalização da propriedade por meio do direito de superfície
Data
2013
Ementa

Resumo:Analisa o direito de superfície como mecanismo de funcionalização da propriedade. Adotando as premissas advindas da constitucionalização do direito civil, é indubitável que os contornos hodiernos da propriedade são balizados pela sua função social. Não se vislumbra mais a propriedade como direito absoluto do seu titular, tal qual se fazia à época da codificação liberal. Atualmente, a propriedade deve ser encarada como um importante instrumento de diminuição das desigualdades, promotora de equilíbrio social e geradora de benefícios à coletividade. Para tanto, o direito de superfície é um instituto que pode gerar o cumprimento da função social tanto pelo viés do proprietário - especialmente impedindo que lhe sejam impostas sanções pelo Poder Público - quanto pelo do superficiário - que tem a possibilidade de explorar um bem imóvel sem ter que adquirir a sua titularidade. Alguns dos principais aspectos desse direito real recém-reintroduzido no ordenamento jurídico brasileiro pelo estatuto da cidade e pelo código civil serão perquiridos ao longo do texto, culminando com a confirmação dogmática da sua importância para o reordenamento das cidades e a efetividade dos direitos individuais.

Sumário:Constitucionalização e função social da propriedade -- A propriedade na constituição federal -- Função social da propriedade -- Direito de superfície como instrumento de funcionalização da propriedade.

Classificação (CDDir)
341.374
 
DIREITO PÚBLICO [ 341 ]
» DIREITO ADMINISTRATIVO [ 341.3 ]
»» Poder de Polícia [ 341.37 ]
»»» Regulamentação de Construções. Gabaritos. Direito urbano [ 341.374 ]

Publicação: Texto - Português

 
2013
Revista Fórum de direito civil: RFDC
   Imprenta: Belo Horizonte, Fórum, 2012.
   Referência: v. 2, n. 4, p. 105–116, set./dez., 2013.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  AGU,  SEN,  STF,  STJ,  TJD

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