Tipo
Artigo de revista
Título
A alteração contratual pela quebra da equivalência subjetiva do elemento objetivo
Data
2013
Ementa

Resumo:Aborda um tema específico do Direito Contratual, visto a partir de duas óticas distintas: a revisão contratual, tema de fundamental importância à compreensão da dogmática contratualista, é analisada, por um lado, a partir de um viés histórico-comparado, experimentando a evolução pela qual este objeto de estudos passou até chegar à atual conjuntura apresentada pelo direito brasileiro. Por outro lado, porém, já dando um passo além da mera observação evolutivo-cronológica, este ensaio propõe uma reformulação das teorias revisionais do contrato, buscando a sua aglutinação em uma proposição única, pautada na imperiosidade da revisão quando presente a quebra da equivalência objetiva do elemento objetivo do contrato, qual seja, a prestação. As teorias da imprevisão e da base (subjetiva e objetiva) do negócio jurídico são construídas de forma pouco nítida pela doutrina pátria, servindo este estudo, também, como ferramental metodológico de organização e de delimitação dos contornos de cada teoria, destacando o que de mais importante se pode extrair de cada uma, para o fim de compor uma teoria revisional genuinamente brasileira.

Sumário:Um pressuposto metodológico pós-moderno -- Evolução histórica das teorias -- Recepção das teorias revisionais pelo ordenamento brasileiro -- O rearranjo jurisprudencial da doutrina a partir da constitucionalização do direito civil -- A proposta de unificação das teorias revisionais do contrato.

Classificação (CDDir)
342.1441
 
DIREITO PRIVADO [ 342 ]
» DIREITO CIVIL [ 342.1 ]
»» Obrigações. Contratos. Convenções [ 342.14 ]
»»» Contratos e convenções em geral [ 342.144 ]
»»»» Classificação dos contratos [ 342.1441 ]

Publicação: Texto - Português

 
2013
Revista Fórum de direito civil: RFDC
   Imprenta: Belo Horizonte, Fórum, 2012.
   Referência: v. 2, n. 4, p. 49–75, set./dez., 2013.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  AGU,  SEN,  STF,  STJ,  TJD

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