Resumo:A função da escola se desenvolve a partir de um espaço eminentemente de formação para o coletivo, sendo o processo educativo um dos elementos constitutivos do conceito de cidadania tanto por sua natureza quanto por determinação legal. O objeto do contrato educacional - a formação do cidadão - interessa à coletividade e será na sociedade, por fim, que este contrato irá se realizar. O objetivo deste artigo é distinguir o momento em que os atos advindos da autoridade escolar ensejam o dever de indenizar e quando o pedido ressarcitório traduz abuso de direito por parte do consumidor, considerando que a responsabilidade civil aplicada às relações de ensino é de natureza objetiva, configurada numa relação de consumo.
Sumário:Do poder disciplinar da escola -- Aplicabilidade da responsabilidade civil nas relações de ensino -- O abuso de direito e suas consequências na execução do contrato escolar.