Resumo:Demonstra que, a despeito da atual orientação do Superior Tribunal de Justiça, ainda que haja o entendimento judicial pela abusividade de determinada negativa de cobertura (por exclusão contratual), a condenação das operadoras em indenizar os usuários por danos imateriais se revela uma medida, pelo menos em algumas das vezes, absolutamente equivocada. Defende-se tal posicionamento a partir de uma breve análise dos pressupostos da responsabilidade civil, notadamente o dano (a direito de personalidade) e ação ilícita. Ao final, tentar-se-á demonstrar que, ainda que haja efetivo dano a direito de personalidade a partir de uma negativa de cobertura contratual, inexiste a caracterização de ação ilícita, uma vez que tais negativas encontram respaldo técnico, legal e regulamentar, configurando exercício regular de direito.
Sumário:Contextualização do dano imaterial -- Planos de saúde, negativas de cobertura e dever de indenizar por danos extrapatrimoniais.