Tipo
Artigo de revista
Título
Direito à privacidade e lixo
Data
2013
Ementa

Resumo:Analisa o conceito e a eficácia jurídica do abandono de coisa móvel, a fim de limitar sua incidência à posse e ao direito de propriedade. Verifica-se que o abandono, como categoria patrimonialista, não tem aplicabilidade sobre categorias jurídicas existenciais, como os direitos de personalidade. Quando se trata de resíduos sólidos domiciliares, ou lixo, o abandono não desprotege a privacidade da pessoa que dispôs aqueles resíduos. Há expectativa de privacidade sobre o lixo. O acesso ao lixo, para coleta, reuso e reciclagem, não pode violar a privacidade. Da mesma forma, investigações policiais e decisões judiciais não podem autorizar o acesso ao lixo alheio apenas com base na ideia patrimonialista de abandono. Embora o direito à privacidade possa ser ponderado quando em conflito com outros direitos, sua desproteção no caso concreto decorre desse balanceamento, se houver, não do simples abandono dos resíduos considerados como lixo.

Sumário:Derrelição: qualificação civil patrimonialista do lixo como coisa abandonada -- A privacidade como direito de personalidade -- O abandono do lixo e a irrenunciabilidade dos direitos de personalidade -- O descarte de partes do corpo e a irrenunciabilidade dos direitos de personalidade.

Classificação (CDDir)
341.2738
 
DIREITO PÚBLICO [ 341 ]
» DIREITO CONSTITUCIONAL [ 341.2 ]
»» Direitos Fundamentais. Direitos primordiais. Garantias asseguradas aos cidadãos e associações. Direitos do homem. Liberdades fundamentais. Direitos políticos [ 341.27 ]
»»» Sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, telefônicas e de dados [ 341.2738 ]

Publicação: Texto - Português

 
2013
Revista Fórum de direito civil: RFDC
   Imprenta: Belo Horizonte, Fórum, 2012.
   Referência: v. 2, n. 3, p. 11–19, maio/ago., 2013.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  AGU,  SEN,  STF,  STJ,  TJD

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