Resumo:Analisa o conceito e a eficácia jurídica do abandono de coisa móvel, a fim de limitar sua incidência à posse e ao direito de propriedade. Verifica-se que o abandono, como categoria patrimonialista, não tem aplicabilidade sobre categorias jurídicas existenciais, como os direitos de personalidade. Quando se trata de resíduos sólidos domiciliares, ou lixo, o abandono não desprotege a privacidade da pessoa que dispôs aqueles resíduos. Há expectativa de privacidade sobre o lixo. O acesso ao lixo, para coleta, reuso e reciclagem, não pode violar a privacidade. Da mesma forma, investigações policiais e decisões judiciais não podem autorizar o acesso ao lixo alheio apenas com base na ideia patrimonialista de abandono. Embora o direito à privacidade possa ser ponderado quando em conflito com outros direitos, sua desproteção no caso concreto decorre desse balanceamento, se houver, não do simples abandono dos resíduos considerados como lixo.
Sumário:Derrelição: qualificação civil patrimonialista do lixo como coisa abandonada -- A privacidade como direito de personalidade -- O abandono do lixo e a irrenunciabilidade dos direitos de personalidade -- O descarte de partes do corpo e a irrenunciabilidade dos direitos de personalidade.