Sumário:Finalmente, a condenação em punitive damages, além de afrontar a coisa julgada, a necessidade de fidelidade ao título, os critérios para delineamento do direito à reparação e o direito ao processo justo e ao contraditório, viola o princípio da demanda na medida em que em nenhum momento o autor requereu a imposição de danos punitivos às consulentes. Do princípio da demanda como expressão da liberdade das partes e como ato de especialização do litígio para fins de defesa do réu. Da ausência de pressuposto para a concessão de tutela jurisdicional ao autor.