Tipo
Artigo de revista
Título
A obrigação médica e a necessidade de superação de dicotomias ultrapassadas
Data
2013
Ementa

Resumo:Analisa as significantes mudanças trazidas pelo código de defesa do consumidor (CDC) para a responsabilidade civil médica, tendo em vista que nos acidentes de consumo a apuração da responsabilidade civil do médico ocorre do mesmo modo para as relações contratuais e extracontratuais. Verifica-se que no plano legal houve a superação da dicotomia da responsabilidade contratual e extracontratual, sem que, contudo, essas modificações tenham sido assimiladas a contento pela doutrina tradicional e pela jurisprudência. Como consequência, a distinção das obrigações entre de meios e de resultado perde o seu efeito prático, vez que a base da teoria fora construída justamente para que a responsabilidade médica contratual fosse tratada da mesma forma que a responsabilidade médica extracontratual, fazendo recair o ônus da prova sobre a vítima (paciente), uma vez que na responsabilidade contratual haveria culpa presumida e na responsabilidade extracontratual haveria necessidade de prova da culpa pela vítima do evento danoso. Conclui-se que há a necessidade de superação dessas dicotomias, posto que as mesmas trazem insegurança jurídica, pois a distinção entre obrigação de meios/resultado e a natureza contratual/extracontratual da responsabilidade médica não se sustentam mais com base no CDC.

Sumário:A natureza jurídica da obrigação médica: a responsabilidade pelo fato -- Obrigações de meios e obrigações de resultado: uma dicotomia juridicamente insegura.

Classificação (CDDir)
341.4648
 
DIREITO PÚBLICO [ 341 ]
» DIREITO PROCESSUAL [ 341.4 ]
»» Direito Processual Civil [ 341.46 ]
»»» Provas [ 341.464 ]
»»»» Perícia [ 341.4648 ]

Publicação: Texto - Português

 
2013
Revista Fórum de direito civil: RFDC
   Imprenta: Belo Horizonte, Fórum, 2012.
   Referência: v. 2, n. 2, p. 49–64, jan./abr., 2013.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  AGU,  SEN,  STF,  STJ,  TJD

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