Resumo:Analisa as significantes mudanças trazidas pelo código de defesa do consumidor (CDC) para a responsabilidade civil médica, tendo em vista que nos acidentes de consumo a apuração da responsabilidade civil do médico ocorre do mesmo modo para as relações contratuais e extracontratuais. Verifica-se que no plano legal houve a superação da dicotomia da responsabilidade contratual e extracontratual, sem que, contudo, essas modificações tenham sido assimiladas a contento pela doutrina tradicional e pela jurisprudência. Como consequência, a distinção das obrigações entre de meios e de resultado perde o seu efeito prático, vez que a base da teoria fora construída justamente para que a responsabilidade médica contratual fosse tratada da mesma forma que a responsabilidade médica extracontratual, fazendo recair o ônus da prova sobre a vítima (paciente), uma vez que na responsabilidade contratual haveria culpa presumida e na responsabilidade extracontratual haveria necessidade de prova da culpa pela vítima do evento danoso. Conclui-se que há a necessidade de superação dessas dicotomias, posto que as mesmas trazem insegurança jurídica, pois a distinção entre obrigação de meios/resultado e a natureza contratual/extracontratual da responsabilidade médica não se sustentam mais com base no CDC.
Sumário:A natureza jurídica da obrigação médica: a responsabilidade pelo fato -- Obrigações de meios e obrigações de resultado: uma dicotomia juridicamente insegura.