Resumo:"A exclusão do sócio por quebra de compromisso com a manutenção do empreendimento empresário é questão, que, de longe, se manifesta beligerante perante nossos tribunais. A quebra da denominada affectio societatis existeum exame minucioso pelo julgador em seu mister, pois, via de regra, apesar de autorizar o desligamento do sócio quotista - como no caso do provocar a sua expulsão automática, ensejando, no caso concreto, a demonstração inequívoca da "justa causa" para a exclusão. Pretende-se, pois, demonstrar os principais aspectos das hipóteses de exclusão do sócio, especificamente em socieidades empresáriais limitadas, contornando os motivos que podem levar à referida exclusão, o procedimento e as consequências advindas."