Resumo:Critica a importação das ideias do "direito penal do inimigo", originalmente desenvolvido, enquanto teoria, nos Estados centrais e que terminou por repercutir e ser reconhecido praticamente em todo mundo, em maior ou menor escala. A partir da matriz da hermenêutica filosófica e dela extraindo a ideia gadameriana de tradição, buscamos a devida crítica à importação de institutos jurídicos que não guardam reciprocidade com a nossa tradição, denunciando-a como inautêntica. De outro prisma, mas convergindo para a mesma busca de uma tradição autêntica, capaz de resgatar a realização dos direitos fundamentais, denunciamos a existência, aqui, do que denominados de "direito penal do amigo do poder", uma prática que direciona a seletividade penal para as camadas desassistidas, de modo a imunizar, quando não promover, como no caso do foro por prerrogativa de função, os que estão perto do poder. E a hermenêutica filosófica é o background necessário ao desvelamento de que em nossa tradição o que necessitamos é, acima de tudo, um direito penal amigo, mas não do poder, e sim da constituição.
Sumário:Juristas colonizados : a boca que pronuncia o discurso dos outros -- O foro "privilegiado" e o anestésico : O Mensalão. Formando o círculo vicioso. Deturpando cidadania : sobrecidadão e subcidadão. O discurso alarmista.