Resumo:Esse contributo tem origem em um recente caso de incesto entre irmãos filhos dos meus pais ocorrido na Alemanha, sobre o qual se pronunciou tanto o Tribunal Constitucional alemão (Bundesverfassungsgericht) quanto o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. As duas cortes julgaram o crime de incesto, previsto no Código Penal alemão (§ 173, 2º, StGB), compatível com a Constituição alemã (Grundgesetz) e com a Convenção Europeia de Direitos do Homem. Esse resultado suscitou várias críticas na doutrina do Direito Penal, que há tempo tem dúvidas da legitimidade de tal incriminação. Depois de haver descrito o caso, o autor analisa as citadas decisões, revisando os limites principais na falta de um controle de tipo "substancial" da norma incriminadora, ou seja, de um controle que identifique a existência de um bem jurídico tutelável penalmente.
Sumário:A decisão do Tribunal Constitucional alemão -- O caso -- Os fundamentos da decisão -- O método: a proporcionalidade -- As reações críticas da doutrina penal; 4 O valor simbólico da incriminação -- A discutível tutela penal de convicções sociais e dos sentimentos -- A presumida inutilidade do bem jurídico -- O confronto com os direitos humanos: a decisão do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem e os seus pontos críticos -- Observações conclusivas sobre a necessidade de um controle substancial da incriminação.