Resumo:Descreve novas possibilidades na fiscalização dos mecanismos de renúncia fiscal provenientes do imposto de renda incidente sobre remessas para o exterior. Primeiramente serão descritas brevemente as principais características do setor audiovisual. Depois, serão estudados a fundo os tributos IR e CONDECINE (parágrafo único da MP nº 2.228-1/2001). Os mecanismos de renúncia fiscal derivados desses tributos serão descritos na terceira parte e, por fim, analisaremos novas possibilidades de fiscalização desses tributos e dos mecanismos deles provenientes a partir da edição da IN nº 1.113/2010 da RFB, apontando para estreitamento entre a fiscalização dessas operações e o desenvolvimento financeiro do setor audiovisual.
Sumário:Considerações sobre o mercado audiovisual brasileiro e norte-americano -- O imposto sobre a renda (IR) e a CONDECINE incidentes sobre as importâncias enviadas para o exterior a título de rendimento obtido pela exploração econômica da atividade audiovisual no Brasil -- Os mecanismos de renúncia fiscal de IR à atividade audiovisual oriundos de remessas para o exterior -- Novas perspectivas na fiscalização do IR incidente sobre as remessas para o exterior que dão origem aos mecanismos de renúncia fiscal à atividade audiovisual: Possibilidades a partir da edição da IN nº 1.113/2010 da RFB.