Resumo:"Reflexão sobre a incidência do art. 26-C da Lei da Ficha Limpa no pleito eleitoral de 2012, à luz do iterativo entendimento jurisprudencial, que consolida a sua interpretação sistêmica. Sedimentação do poder geral de cautela dos tribunais estaduais ou regionais federais quanto a liminares concedidas por relator em decisão monocrática e para agregação de efeito suspensivo ao recurso especial ou extraordinário interposto e até seu definitivo julgamento e para suspender, presentes a plausibilidade da pretensão recursal e a necessidade de decisão urgente do tema, a inelegibilidade. Aplicação das Súmulas 634 e 635 do STF. Solução de caso concreto advinda da procedência dos argumentos jurídicos da defesa e do entendimento do TSE."