Tipo
Artigo de revista
Título
Assembléia geral de credores
Data
2013
Ementa

Resumo:A Assembleia Geral de Credores traduz-se num colegiado representativo das classes de credores participantes diretamente na recuperação judicial, com atuação relevada quanto ao plano de recuperação judicial, podendo aceitar como formulado, rejeitar ou apresentar alterações no transcurso do conclave. É nela que as partes se sentam para analisar a proposta apresentada pelo devedor e tomar outras medidas previstas em lei que lhe compete para aperfeiçoar o processamento da recuperação judicial. Importante para os credores é a consciência de que a recuperação judicial não significará o recobro integral dos seus créditos de imediato. De certa forma, retira do juiz a intervenção na decisão concreta referente ao destino da empresa, fazendo com que a matéria passe a ter um enfoque econômico, em detrimento do processualismo exacerbado da legislação anterior. O conclave dos credores no confronto de ideias, mediante a discussão das matérias postas em debate, abre a oportunidade das explicações, deduções e o surgimento de novas alternativas.

Sumário:Conceito da assembleia geral de credores -- Atribuições específicas na recuperação judicial (art. 35, i) -- Atribuições específicas na falência (art. 35, ii) -- Convocação da assembleia geral de credores (art. 36) -- Presidente, secretário, técnica de condução de assembleia e lavratura da ata (art. 37) -- Instalação da assembleia geral de credores (art. 3, § 2º) -- Mandatários, representantes legais e sindicatos (art. 37, § 5º) -- O voto do credor e o crédito em moeda estrangeira (art. 38, caput, primeira parte, e art. 42, caput, primeira parte) -- Os credores votantes e não votantes (art. 39). 10 direito de voto do cessionário de crédito -- Impossibilidade da suspensão ou adiamento e reparação civil (art. 40) -- A composição da assembleia geral de credores - (art. 41) -- A aprovação das propostas (art. 42) -- Efeitos da aprovação ou rejeição do plano de recuperação judicial pelos credores (art. 45) -- Escolha dos membros do comitê de credores (art. 44) -- Forma alternativa de realização do ativo na falência (arts. 60 e 142). 17 a participação do devedor na assembleia geral de credores (art. 43, caput).

Classificação (CDDir)
341.11301
 
DIREITO PÚBLICO [ 341 ]
» DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO [ 341.1 ]
»» Organização internacional [ 341.11 ]
»»» Nações Unidas ﴾ONU﴿ ﴾1945﴿ [ 341.113 ]
»»»» Assembléia Geral [ 341.11301 ]

Publicação: Texto - Português

 
2013
Revista Magister de direito empresarial, concorrencial e do consumidor
   Imprenta: Porto Alegre, Magister, 2005.
   Referência: v. 9, n. 53, p. 35–61, out./dez., 2013.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  MJU,  SEN,  STF,  STJ,  TJD

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