Resumo:Apresenta quadro comparativo entre as garantias sociais dos sócios/cooperados, segundo o art. 7º da Lei 12.690/2012, e as garantias previstas no art. 7º da CF/1988, aplicadas nas relações de emprego.
Sumário:A cooperativa de trabalho (fraudulenta) como instrumento para alijamento dos direitos sociais do empregado: Dos elementos configuradores da licitude da cooperativa de trabalho. Requisito formal trazido pela Lei 12.690/2012 para licitude da cooperativa de trabalho de prestação de serviço. Composição de um arcabouço de prerrogativas sociais em favor do sócio/cooperativo.