Resumo:Analisa a definição do conceito de consumidor no direito brasileiro, em especial o art. 2° da Lei nº 8.078/90 e sua implicação ao empresário e à sociedade empresária. Para tanto, faz-se a análise das principais teorias, a maximalista, a finalista e finalista mitigada, esta última bastatnte presente nas últimas decisões do STJ. O finalismo mitigado passou a ser adotado no referido tribunal como uma interpretação mais madura e de acordo com os princípio do CDC.