Sumário:Do regime de venda das ações da União, de acordo com as Leis 4.595/1964 e 4.728/1965 -- Da plena vigência dos arts. 60 e 61 da Lei 4.728/1965 -- Da falta de poder regulamentar da CVM na matéria -- Da ineficiácia da Carta Circular 303 -- Da constitucionalidade da regulamentação que consta nos arts. 60 e 61 da Lei 4.728/1965.