Sumário:A inserção da norma reformadora processual em um lugar indevido e a consequência prática no zigue-zague interpretativo : o art. 285-B não diz respeito a requisito da petição inicial -- As contracautelas em suas três espécies (judicial, legal e social) e a percepção de que o art. 285-B se encaixa na contracautela legal -- Aspecto mais relevante da contracautela legal do artl 285-B : a destinação do valor controverso dependerá da medida judicial urgente a ser concedida (cautelar ou antecipatória).