Resumo:Distingue os fenômenos do contraditório e da colaboração. Aponta, ademais, o risco de trabalhá-los como se idênticos fossem, numa perspectiva que não apenas maximizaria demasiado os poderes do juiz, mas que também limitaria a ingerência das partes no âmbito processual.
Sumário:O contraditório em seu sentido dinâmico -- A estruturação do contraditório e a impossibilidade de um juiz contraditor.