Resumo:Aborda o fenômeno jurídico-processual na perspectiva da filosofia da linguagem, correlacionando e tentando demonstrar que o modelo semântico de processo que provém da Constituição está em total descompasso com o modelo pragmático da praxe forense. Conclui que esse descompasso é de todo inconveniente aos supostos jurídicos determinados pelo garantismo processual, afetando diretamente a garantia constitucional da ampla defesa.
Sumário:Direito, linguagem e os três planos fundamentais da semiótica -- Sintática, semântica e pragmática -- Dimensão semântica da Constituição e dessintonia pragmática na utilização do processo -- Ativismo judicial e distorção do modelo pragmático de processo -- Ativismo judicial versus ampla defesa -- O garantismo processual como fator de (re)equilíbrio entre os modelos semântico e pragmático de processo.