Sumário:Regulamentação e nomenclatura -- Cabimento e pressupostos -- Periodicidade da multa -- Valor da multa. Desvinculação da multa ao valor da obrigação principal. Não limitação da multa ao valor máximo da competência dos juizados Especiais Cíveis ou do procedimento sumário -- Possibilidade de cumulação da multa com indenização por "perdas e danos" -- Cumulação das astreintes com outras multas processuais -- Cabimento de imposição de astreintes juntamente com adoção de periódica contra pessoas jurídicas (públicas ou privadas) e seus repesentantes -- Imposição da multa -- Destinatário da intimação para a incidência da multa -- Modificação e afastamento quantitativa e temporal. Eficácia da modificação : ex tunc ou ex nunc ? . Boa-fé, dever de mitigar o próprio prejuízo e supressio -- Execução da multa -- Verbas incidentes sobre as astreintes -- Reforma, em grau recursal, da decisão que impôs a multa -- Fixação da multa em decisão provisória e posterior decisão definitiva em sentido contrário -- Fixação de astreintes e atipicidade do crime de desobediência.