Resumo:O presente estudo oferece uma exposição introdutória a respeito da chamada teoria do domínio do fato, uma teoria cuja função dogmática é distiguir entre autor e partícipe no direito penal. Após descrever as bases fundamentais da teoria do domínio do fato, o estudo busca esclarecer alguns equívocos conceituais comuns em torno dela, com o fim tanto de alertar para as manipulações teóricas que a teoria vem sofrendo, como de evitar eventuais equívocos em sua aplicação judicial.