Resumo:"O estudo apresenta uma visão panorâmica de um dos mais controvertidos conceitos da CISG, a quebra fundamental. O autor destaca a construção original desse conceito e enfatiza a necessidade de não compará-lo a nenhuma noção nacional semelhante à quebra do contrato. Ademais, o artigo destaca a necessidade de serem preenchidas as condições necessárias para estabelecer uma quebra fundamental, de acordo com o art. 25 da CISG. Essa é uma árdua tarefa a ser desempenhada por advogados, juízes e árbitros, estando este conceito no centro de muitas controvérsias e discussões acadêmicas. A jurisprudência trazida pelo autor mostra a maneira como as Cortes interpretam essa original espécie de quebra do contrato".
Sumário:O significado da expressão inadimplemento fundamental do contrato de acordo com o disposto no art. 25 da Lei Uniforme sobre Venda Internacional de Mercadorias -- As condições para uma violação ser qualificada como fundamental segundo os termos do art. 25 da CISG -- Prejuízo substancial (substancial detriment) -- Imprevisibilidade -- Pessoa ponderada (reasonable person).