Sumário:Primeira sugestão : análise do erro como hipótese de cabimento dos embargos de declaração (arts. 1.035, IV e 1.036, caput) -- Segunda sugestão : permuta do verbo "opor" por "interpor" (arts.1.036 e 1.037, parágrafo único) -- Terceira sugestão : os embargos de declaração e o contraditório (art. 1.035, §2º) : "Potencial efeito modificativo", contraditório e o modelo democrático de processo: uma análise (conjunta) necessária. Contraditório obrigatório nas decisões embargadas de natureza colegiada -- Quarta sugestão : remodelagem do art. 1.037 : Aumento do espectro do parágrafo único do art. 1.037. Viabilidade de inserir §2º ao art. 1.039 (proteção contra a fungibilidade perniciosa) -- Quinta sugestão : delimitação do efeito suspensivo dos embargos de declaração (art. 1.039, §2º) -- Sexta sugestão : permuta da terminologia "acolhidos" por "providos" (art. 1.039, §2º) -- Sétima sugestão : embargos manifestamente protelatórios (art.1.039, §3º) : Necessidade de fundamentação decisória para aplicação da pena pecuniária de embargos manifestamente protelatórios. Explicitação acerca da necessidade de que o depósito da multa seja feito com valor corrigido -- Oitava sugestão : uniformização dos embargos de declaração no sistema (Livro complementar - Das disposições finais e transitórias) -- Décima sugestão : explicitação do contraditório no agravo interno (art.1.034) -- Anexo : Texto parcial do substituto de lavra do deputado Paulo Teixeira (datado de 20.03.2013).