Resumo:Aborda a prática arbitral que, consoante o regulamento de arbitragem da Câmara de Comércio Internacional tem permitido que sociedade integrante do grupo empresarial, que não a efetiva signatária de cláusula compromissória, seja parte na arbitragem.
Sumário:Leading Case CCI 4131 : Dow Chemical vs. Isover Saint-Gobain. A lei aplicável à interpretação da cláusula compromissória. A negociação dos contratos. A execução dos contratos. A extinção dos contratos. A aplicação da denominada teoria dos grupos de sociedades. A decisão dos árbitros -- A jurisprudência francesa relativa à extensão da convenção arbitral a partes não signatárias e grupos de sociedades -- Precedentes CCI que se seguiram ao caso Dow Chemical -- A extensão da convenção arbitral não se confunde com o instituto da desconsideração da personalidade jurídica -- A análise prima facie da Corte CCI quanto à existência, validade ou escopo de cláusula compromissória conforme o Regulamento CCI-2012 -- Precedentes da Corte CCI sobre a extensão da cláusula compromissória a não signatários e grupos de sociedades -- Novidade advinda do Regulamento CCI-2012 : o árbitro de emergência. Inabilidade a partes não signatárias -- A existência de grupo de sociedades consiste tão somente em elemento de auxílio à interpretação da vontade de partes signitárias e não signatárias.