Resumo:Pretende discutir se ainda faz sentido em se falar em discricionariedade administrativa tendo em vista a crise pela qual passa a noção de ato administrativo como categoria central do direito administrativo, tendo sido substituída pela de processo administrativo. Assim, a partir da compreensão do processo como procedimento em contraditório, busca-se mostrar que não haveria mais espaço para conveniência e oportunidade do administrador público.