Resumo:"Após identificar os elementos estruturais da dignidade humana, resultante da convergência do ser humano com o estar humano, o estudo individualiza os dois direitos sociais cuja ausência torna-se mais perceptível em relação às pessoas em "situação de rua". São eles a alimentação e a habitação. O primeiro assegura a continuidade biológica, o segundo, uma existência digna. Direitos dessa natureza, conquanto dependam, regra geral, de integração pela legislação infraconstitucional, que indicará as prestações a serem oferecidas, os destinatários em potencial e a respectiva fonte de custeio, podem ter o seu conteúdo integrado pelo princípio mais amplo da dignidade humana e serem imediatamente exigidos dos poderes constituídos, inclusive com a intervenção do Poder Judiciário."