Resumo:Enquanto a clássica desconsideração da personalidade jurídica opera como técnica para inibir a utilização indevida da autonomia patrimonial da sociedade personificada e visa responsabilizar o sócio pelas obrigações da sociedade, a desconsideração inversa da personalidade jurídica opera para coibir a confusão patrimonial entre sócio e sociedade, responsabilizando a sociedade personificada por obrigações do sócio que oculta seu patrimônio pessoal do patrimônio da sociedade. Em ambas as situações, a ordem jurídica resgata o latente caráter prospectivo do princípio da primazia da realidade, para superar a formal dos sócios, apagando as linhas imaginárias com que o direito autonomiza esses dois patrimônios com o objetivo de estimular o desenvolvimento da atividade econômica regular.
Sumário:Autonomia patrimonial como pressuposto teórico da sociedade de responsabilidade limitada -- A desconsideração inversa da personalidade jurídica -- Desconsideração clássica e desconsideração inversa da personalidade jurídica -- O suporte fático da desconsideração inversa: a confusão patrimonial -- Opção pela teoria objetiva da desconsideração da personalidade jurídica -- O abuso da personalidade jurídica configurar-se pela simples invocação da autonomia patrimonial -- A desconsideração da personalidade jurídica em face da pesquisa eletrônica de bens do executado.