Sumário:Princípio da continuidade da relação de trabalho -- Aviso-prévio fora do direito do trabalho -- Inserção do aviso-prévio na Constituição de 1988 -- Excessiva demora do poder legislativo -- Decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a omissão do legislador -- Promulgação da Lei n. 12.506, em 11 de outubro de 2011, com publicação dia 13 de outubro de 2011 -- Direito intertemporal -- Objeções levantadas no caso do aviso-prévio -- Argumento de que a Lei n. 12.506 substitui a decisão do STF -- Data da comunicação da rescisão -- Data do pagamento da rescisão -- Aviso-prévio do empregado para o empregador -- Tratamento diferenciado entre os dois avisos-prévios -- Aviso-prévio do empregado doméstico -- Concretização do aviso-prévio do doméstico exige uso da CLT -- Aviso-prévio do empregado rural -- Aviso-prévio no primeiro ano do contrato -- Aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço -- Períodos de interrupção do contrato de trabalho; serviço militar; acidente de trabalho -- Períodos de suspensão do contrato de trabalho -- O destino da fração igual ou superior a seis meses -- Proporcionalidade dentro da proporcionalidade -- Necessário incluir o aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço dentro do cálculo do aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço -- O contrato de trabalho por prazo determinado -- Natureza jurídica do aviso-prévio -- Natureza jurídica do excedente de trinta dias -- Efeitos quanto ao cumprimento do aviso-prévio -- Efeitos quanto às estabilidades -- Normas coletivas que se anteciparam à lei -- Síntese das conclusões deste estudo sobre o aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço.