Resumo:Apresenta tabela de proporcionalidade do aviso prévio, de tempo de serviço do empregado em uma mesma empresa, com menos de 2 anos até 21 anos, relacionando com o tempo proporcional de aviso prévio devido.
Sumário:Histórico -- Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço e sua aplicação -- Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço recíproco -- Campo de aplicação -- Prazo -- Aviso prévio trabalhado : art. 488, da CLT -- Aviso prévio não trabalhado : conversão em pecúnia : integração ao tempo de serviço e natureza -- Aplicabilidade ou não das demais regras da CLT -- Renúncia : Súmula nº 276, do TST, e negociação coletiva.