Resumo:O TRT da 8. Região vem adotando a chamada 'cláusula da comunidade', visando o atendimento das necessidades inadiáveis da população, mesmo que as partes antagonistas não hajam pleiteado tal cláusula. Ainda que a greve se realize no setor privado, se afetar de maneira relevante a saúde ou a sobrevivência da população, a exemplo da paralisação total dos transportes coletivos locais, o TRT pode incluí-la como forma de garantir os direitos individuais e coletivos.