Resumo:Discute o cientificismo e questiona as práticas processuais como forma de busca da verdade. Faz exposição da busca da verdade no processo penal como forma de embasamento para a finalidade da prova pericial. Conclui-se que a forma atual de atuação do perito no procedimento é semelhante àquela mitológica, tendo como incontestável o seu caráter de verdade. Portanto, retoma-se uma ideia mais procedimental e garantista, de modo a dar uma amplitude à atuação do perito, legitimando sua operação não como único dono do saber, mas como aquele que possui informações importantes para o caso.