Resumo:Estuda a evolução histórico-teorética da relevância, enquanto critério extrajurídico presente na cláusula da repercussão geral do recurso extraordinário implementada pela Emenda Constitucional (EC) n.º 45/2004, denominada Reforma do Judiciário. Expõem-se os fundamentos teóricos de maneira sumária da origem filosófica do termo sistema, das espécies sociológicas de diferenciações sociais, sem se olvidar do conceito de cópula estrutural entre os subsistemas sociais. Demonstra a relevância enquanto empecilho do controle hermenêutico das motivações ou fundamentações do Egrégio Supremo Tribunal Federal (STF), em eventuais juízos de admissibilidade de apelos extremos, em face da deflagração de pressão de regresso no subsistema jurídico (involução), em detrimento de sua autonomia operacional.