Tipo
Artigo de revista
Título
A Constituição Federal de 1988 e a posse de terras públicas rurais
Data
2012
Ementa

Resumo:Discute a negativa de posse de terras públicas, sustentada nas decisões judiciais e fundamentada na vedação à usucapião rural constitucional. Constata, após estudo das legislações e jurisprudência, que a Constituição Federal de 1988 condicionou o reconhecimento da posse e aquisição da propriedade de terras públicas à aquiescência e ao ato estatal, restringindo a possibilidade da aquisição por ato exclusivo do particular. Percebe que nas ocupações rurais essa restrição não alcança as populações indígenas, quilombolas e populações tradicionais agroextrativistas, nem o pequeno ocupante familiar sem recursos, que foram ressalvados pelo constituinte. Conclui que no ordenamento jurídico brasileiro tem-se a negativa da posse de terras públicas ao lado do reconhecimento da posse, seja esta por ato do Poder Público ou independente dele, de modo que não prospera a premissa de que a vedação à usucapião rural excluiu a posse de terras públicas do nosso ordenamento jurídico.

Classificação (CDDir)
342.1251
 
DIREITO PRIVADO [ 342 ]
» DIREITO CIVIL [ 342.1 ]
»» Direitos reais. Coisas ou bens [ 342.12 ]
»»» Outros direitos reais além da propriedade [ 342.125 ]
»»»» Posse [ 342.1251 ]

Publicação: Texto - Português

 
2012
Revista direito e liberdade: RDL / Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte.
   Imprenta: Natal, Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte, 2005.
   Referência: v. 14, n. 1, p. 39–59, jan./jun., 2012.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  SEN,  STJ

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