Resumo:Análisa os modos de extinção do contrato de empreitada, examinando as situações de caducidade. consequentes da impossibilidade, da morte ou da incapacidade do empreiteiro; ainda a ocorrência das alterações necessárias, que em caso de incumprimento podem levar à extinção do negócio; a possibilidade de desistência do dono da obra, e a resolução do contrato, no caso de cumprimento defeituoso ou incumprimento. Um ponto importante - muito embora não seja o objeto central - deste escrito é a questão da delimitação do objeto da empreitada, com a análise de um célebre caso decidido no início da década de 1980 pelo Supremo Tribunal de Justiça português, a propósito de determinar se o objeto da empreitada deve ser uma coisa corpórea ou se pode também ser uma obra intelectual.
Sumário:Do contrato de empreitada -- Da delimitação do objeto da empreitada -- Extinção do contrato de empreitada