Sumário:O sentido do artigo inaugural quanto à repartição das competências tributárias entre as pessoas públicas da federação -- O fundamento do poder de tributar: as pessoas políticas titulares -- A repartição das competências pela natureza dos fatos jurígenos -- Os insumos doutrinários do constituinte: a teioria dos fatos geradores vinculados e não vinculados -- A teoria dos fatos geradores vinculados e não vinculados enquanto suporte do trabalho do constituinte -- Os princípios da capacidade econômica e da pessoalidade dos impostos como princípios orientadores do exercício de competências tributárias -- O artigo 145, § 2º, ou o papael controlador da base de cálculo dos tributos.