Resumo:"O artigo trata da questão tormentosa da aplicação da cláusula penal moratória, procurando demonstrar a impossibilidade de sua eficácia quando opta o credor pela extinção do contrato. Cuida, também, do não cabimento da execução dessa mesma cláusula, quando não cumprido, por inteiro, o lapso temporal de contagem do retardamento culposo.