Sumário:Contratação fixa descontínua como instrumento da diretriz comunitária de promoção da flexiguridad no mercado de trabalho -- Delineamento da contratação fixa descontínua -- Aspectos peculiares da contratação fixa descontínua: Chamamento para o trabalho. Efeitos da não-apresentação para o trabalho. Efeitos da falta de chamamento ou do desrespeito à ordem de convocação pelo empregado. Termo a quo do prazo para ajuizamento da ação por descumprimento da obrigação de chamamento -- Cotejo entre o contrato fixo descontínuo e o contrato por prazo determinado ou temporário: Distinção entre as hipóteses típicas de cada qual. Conversão de contratos por prazo determinado em contratos fixos descontínuos -- Institutos assimiláveis ao contrato fixo descontínuo no direito brasileiro -- Contratos por tempo determinado: Contrato de safra (Lei 5.889/73). Contrato para atender necessidade temporária de excepcional interesse público (CRFB, art. 37, IX). Contrato de experiência (CLT, art. 55,§2º,c). Contrato por intermédio de empresa de trabalho temporário (Lei 6.019/74). Trabalhador avulso. Contrato por tempo parcial (CLT, art. 58-A).