Resumo:Discute a constitucionalidade dos artigos 1 º, 2 º, 3 º, parágrafos 1, 2 e 3, e 5 da Lei da Região de Abruzzo 10 de agosto de 2010, n. 39 (Regulamento para a definição das épocas de caça regionais, especificamente para a época de caça 2010/2011), patrocinado pelo Presidente do Conselho de Ministros. Assinala que a Sentença nº 20 de 2012 da Corte Constitucional declarou inconstitucional os artigos 1 e 2 da Lei da Região Abruzzo 10 de agosto de 2010 (Normas para a definição das épocas de caça regionais para a época de caça 2010/2011), determinando que as regiões têm a obrigação de publicar "o calendário regional e as regras relativas à caça", devendo-se ser entendida como referindo-se a um único ato de natureza regulamentar, que contém as regras específicas aplicáveis \U+200b\\U+200b\na região de caça durante o período tomado em consideração.