Tipo
Artigo de revista
Título
A ação civil para decretação da perda do cargo de membro vitalício do Ministério Público não depende, para sua propositura, de decisão judicial condenatória transitada em julgado. Inteligência do artigo 134 da Lei Complementar nº 106, de 3 da janeiro de 2003
Data
2012
Ementa

Sumário:O procedimento disciplinar bifásico para a perda do cargo de membro vitalício do Parquet. A autorização do Órgão Especial do Colégio de Procuradores da Justiça como única condição de procedibilidade para a propositura da ação civil. -- A decisão judicial condenatória transitada em julgado como questão prejudicial de mérito a ser apreciada pelo Poder Judiciário. -- A relevância e a amplitude da deliberação do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça sobre a autorização para a propositura da ação civil.

Classificação (CDDir)
341.4622
 
DIREITO PÚBLICO [ 341 ]
» DIREITO PROCESSUAL [ 341.4 ]
»» Direito Processual Civil [ 341.46 ]
»»» Fases do processo [ 341.462 ]
»»»» Ações civis em geral [ 341.4622 ]

Publicação: Texto - Português

 
2012
Revista do Ministério Público / Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
   Imprenta: Rio de Janeiro, Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, 1995.
   Referência: n. 44, p. 3–9, abr./jun., 2012.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  AGU,  CAM,  MJU,  SEN,  STF,  STJ,  TJD

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