O Supremo Tribunal Federal e a lei dos crimes hediondos
Data
2012, 2006
Ementa
Resumo:O plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade do §1º do art. 2º da Lei 8072/1990 que proibia a progressão de regime de cumprimento de pena nos crimes hediondos.
Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal.