Sumário:1. Considerações introdutórias -- 2. Direito penal e guerra: (in)distinção conceitual? -- 3. Direito penal (d)e guerra: notas características: 3.1 O retorno (vindicativo) da vítima; 3.2 O legislador cool e a politização do Direito Penal ; 3.3 A criminologia do fim da história e a derrocada do ideal da reabilitação; 3.4 A antecipação do risco (ou o Direito Penal) no pretérito imperfeito do subjuntivo); 3.5 A flexibilização/supressão das garantias e a busca pelas provas indiscutíveis -- 4. Considerações finais -- 5. Referências.