Sumário:A regulamentação do art. 7., inciso XXI, da Constituição -- Direito intertemporal -- Trabalhadores beneficiados -- Polo contratante beneficiado pela Lei n. 12.506/11 -- Aferição do prazo proporcional do aviso prévio -- Projeção do pré-aviso para definição do número proporcional de dias -- Jornada especial no curso do aviso -- Reflexos pecuniários do aviso do aviso prévio proporcional.