Partilha constitucional do ICMS - retenção pelo Estado do Amazonas de parcela devida ao município de Manaus de 01.06.05 a 14.11.08 em desconformidade com a LC n° 63/90 e a Lei estadual nº 2011-A/90. Novos índices fixados em outubro de 2003 pela Lei n° 2787/03 no concernente a 3/4 da partilha obrigatória e com critérios definidos para o 1/4 restante - omissão do Estado - violação à CF e à LC n° 63/90 - responsabilidade das autoridades e sanções possíveis - recomposição dos valores. Ações judiciais cabíveis - Parecer =