Sumário:A competência da justiça do trabalho para o processamento da actio civilis ex delicto -- Os reflexos da sentença condenatória criminal prolatada contra empregado em relação de emprego -- A possibilidade de suspensão da ação trabalhista para se aguardar o desfecho da ação penal -- A legitimação do Ministério Público do Trabalho para propositura da actio civilis ex delicto coletiva -- A possibilidade de se promover, na jurisdição laboral, a reclamação do valor mínimo previsto na sentença penal condenatória, conforme o artigo 387, IV, DO CPP.