Sumário:A citação inicial do réu através de simples endereçamento postal, sem a necessidade de que seja na própria pessoa do reclamado, permitida pelo art. 841 da CLT -- Pois bem : mas há um outro meio de o juiz de 1º grau tentar obviar qualquer revelia que se lhe apresente : ouvir o reclamante -- Quando se chega à ação rescisória -- Cooperação na celeridade das decisões : obrigatoriedade da ouvida dos depoimentos das partes -- Venda de processos trabalhistas -- Da prova testemunhal viviada : da troca de favores.