Resumo:"Analisa a existência de uma nova disciplina jurídica nascida da interseção entre o Direito Processual e o Direito Constitucional e avalia qual a denominação mais apropriada para ela. Aprecia a disciplina própria de atuação da jurisdição constitucional na defesa da Constituição, quando se desenvolve um controle da constitucionalidade das normas e dos atos públicos."