Resumo:Discute a possibilidade da aplicação da teoria do fato consumado diante da morosidade da prestação jurisdicional, abordando, para tanto, a contradição daquela teoria com o princípio da duração razoável do processo, inserido no ordenamento jurídico brasileiro com o advento da EC 45/04. Estabeleceu também a diferenciação no tratamento dado à Fazenda Pública quando esta, de alguma maneira, está em juízo.